Planejamento e representação em casos de aposentadoria por tempo de contribuição, idade, invalidez, especial, rural, entre outras modalidades.
Busca por benefícios em casos de incapacidade temporária ou permanente.
Avaliação e revisão de benefícios previdenciários para garantir pagamentos justos.
Auxílio na obtenção de pensão por morte, assegurando os direitos de dependentes.
Interposição de recursos administrativos para casos negados, buscando reverter decisões.
Amparo previdenciário destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido.
Sim, mas apenas assistencial, o único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Para os homens que completarem 65 anos e tiverem, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição, e para as mulheres a partir de 61 anos e seis meses de idade, com o mesmo tempo mínimo de contribuição.
Depende da Lei vigente que regulou os benefícios. Em regra no INSS não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.
Sim, se a doença estiver na lista da legislação. Há também caso em que a jurisprudência entende que é possível esta isenção mesmo fora da relação.