Tem DIREITO a algum benefício do INSS?

Teve seu benefício NEGADO?

Somos um escritório especializado na concessão de aposentadorias e benefícios do INSS.

Atendimento 100% online

Advogada altamente capacitada para obtenção de benefícios

Veja no que posso te ajudar:

Aposentadorias:

Planejamento e representação em casos de aposentadoria por tempo de contribuição, idade, invalidez, especial, rural, entre outras modalidades.

Auxílio-Doença e Benefícios por Incapacidade:

Busca por benefícios em casos de incapacidade temporária ou permanente.

Revisão de Benefícios:

Avaliação e revisão de benefícios previdenciários para garantir pagamentos justos.

Pensão por Morte:

Auxílio na obtenção de pensão por morte, assegurando os direitos de dependentes.

Assessoria em Recursos Previdenciários:

Interposição de recursos administrativos para casos negados, buscando reverter decisões.

BPC LOAS

Amparo previdenciário destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Quem sou eu?

BRUNNA COSTA FOGOS - OAB/ES 25.659

Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Minha paixão é proporcionar suporte jurídico sólido e compassivo para aqueles que enfrentam dificuldades em obter a concessão de aposentadorias e benefícios do INSS.

Com mais de 08 anos de experiência no campo, tenho ajudado pessoas a superarem desafios legais, oferecendo orientação jurídica eficiente e estratégias personalizadas e todo suporte jurídico.

PERGUNTAS FREQUENTES

O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido.

Sim, mas apenas assistencial, o único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.

Para os homens que completarem 65 anos e tiverem, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição, e para as mulheres a partir de 61 anos e seis meses de idade, com o mesmo tempo mínimo de contribuição.

Depende da Lei vigente que regulou os benefícios. Em regra no INSS não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.

Sim, se a doença estiver na lista da legislação. Há também caso em que a jurisprudência entende que é possível esta isenção mesmo fora da relação.

Contato:

Horários de atendimento:

Segunda a Sábado – 09:00h a 17:00h

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